Esta edição substitui o conteúdo da NT 2010/008 e apresenta aperfeiçoamentos realizados nas especificações técnicas da Carta de Correção (CC-e). Foi acrescentada a tag xCondUso que deve ser enviada com o seguinte conteúdo:
“A Carta de Correção é disciplinada pelo § 1o-A do art. 7o do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970 e pode ser utilizada para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com: I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação; II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário; III - a data de emissão ou de saída.” (texto com acentuação)
Fonte: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=tsiloeZ...
